CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLATAFORMA DE TELEMEDICINA

CONTRATADA:
VITALFLY LTDA., doravante denominada simplesmente VITAL FY, inscrita no CNPJ sob nº 61.111.988/0001-50.

CONTRATANTE:

As partes acima identificadas têm entre si justo e contratado o que segue:


CLÁUSULA 1 – OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela
VITAL FY SAUDE, do serviço de acesso à sua Plataforma de Telemedicina,
possibilitando aos colaboradores da CONTRATANTE consultas com médicos clínicos
gerais
, exclusivamente por meio remoto (telemedicina).

1.2. As consultas são de responsabilidade da operadora
parceira TOP MED
, sendo realizadas por médicos conveniados, devidamente
certificados e habilitados para:

  • emitir
    receitas médicas digitais (com certificação para prescrição online);
  • encaminhar
    exames;
  • fornecer
    atestados médicos quando necessário.

CLÁUSULA 2 – ESCOPO DOS SERVIÇOS

2.1. A VITAL FY presta exclusivamente o serviço de
disponibilização da plataforma digital de telemedicina.

2.2. Fica claro que a VITAL FY não é um plano de saúde,
não realiza ou intermedeia internações, não cobre despesas hospitalares, não
fornece reembolsos e não oferece serviços de assistência hospitalar ou
emergencial.


CLÁUSULA 3 – VALORES E PAGAMENTO

3.1. O custo mensal do serviço é a partir de R$ 19,90
(nove reais e noventa centavos) por usuário cadastrado.

3.2. As consultas médicas realizadas através da plataforma
não geram custo adicional por atendimento (valor por consulta: R$ 0,00).

3.3. Os pagamentos deverão ser realizados mensalmente,
mediante emissão de fatura ou boleto pela CONTRATADA, com vencimento em [___]
dias após a data de emissão.


CLÁUSULA 4 – PRAZO CONTRATUAL

4.1. O prazo mínimo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses
, contados a partir da data de sua assinatura.

4.2. Após o término do prazo mínimo, o contrato será automaticamente
renovado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses
, salvo manifestação em
contrário de qualquer das partes, mediante aviso prévio de no mínimo 30
(trinta) dias
antes do vencimento.


CLÁUSULA 5 – CANCELAMENTO

5.1. O cancelamento do presente contrato antes do prazo
mínimo acordado (12 meses) implica multa rescisória equivalente a 20% do valor
restante até o término do prazo mínimo.

5.2. Após o prazo mínimo, o contrato poderá ser rescindido
sem multa, desde que haja aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30
(trinta) dias
.


CLÁUSULA 6 – RESPONSABILIDADES DAS PARTES

6.1. Da CONTRATADA – VITAL FY:

  • Disponibilizar
    acesso à sua plataforma de telemedicina;
  • Garantir
    a conexão com a operadora parceira TOP MED, responsável pelas consultas
    médicas;
  • Garantir
    que os médicos conveniados estejam habilitados conforme legislação
    vigente.

6.2. Da CONTRATANTE:

  • Informar
    corretamente os dados de seus colaboradores a serem cadastrados;
  • Efetuar
    os pagamentos devidos nos prazos estipulados;
  • Orientar
    seus colaboradores sobre o uso adequado da plataforma.


CLÁUSULA 7 – LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

7.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por:

  • Qualquer
    atendimento fora do escopo de clínica geral;
  • Falhas
    ou indisponibilidade temporária do sistema por motivo de força maior;
  • Compromissos
    médicos ou assistenciais que não façam parte do serviço contratado.


CLÁUSULA 8 – DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Tubarão, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
eventuais controvérsias oriundas deste contrato.

8.2. Este contrato constitui o acordo integral entre as
partes, substituindo qualquer negociação ou entendimento anterior.

8.3. As alterações ou aditamentos só terão validade se
formalizados por escrito e assinados por ambas as partes.

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