CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLATAFORMA DE TELEMEDICINA
CONTRATADA:
VITALFLY LTDA., doravante denominada simplesmente VITAL FY, inscrita no CNPJ sob nº 61.111.988/0001-50.
CONTRATANTE:
As partes acima identificadas têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA 1 – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela
VITAL FY SAUDE, do serviço de acesso à sua Plataforma de Telemedicina,
possibilitando aos colaboradores da CONTRATANTE consultas com médicos clínicos
gerais, exclusivamente por meio remoto (telemedicina).
1.2. As consultas são de responsabilidade da operadora
parceira TOP MED, sendo realizadas por médicos conveniados, devidamente
certificados e habilitados para:
CLÁUSULA 2 – ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.1. A VITAL FY presta exclusivamente o serviço de
disponibilização da plataforma digital de telemedicina.
2.2. Fica claro que a VITAL FY não é um plano de saúde,
não realiza ou intermedeia internações, não cobre despesas hospitalares, não
fornece reembolsos e não oferece serviços de assistência hospitalar ou
emergencial.
CLÁUSULA 3 – VALORES E PAGAMENTO
3.1. O custo mensal do serviço é a partir de R$ 19,90
(nove reais e noventa centavos) por usuário cadastrado.
3.2. As consultas médicas realizadas através da plataforma
não geram custo adicional por atendimento (valor por consulta: R$ 0,00).
3.3. Os pagamentos deverão ser realizados mensalmente,
mediante emissão de fatura ou boleto pela CONTRATADA, com vencimento em [___]
dias após a data de emissão.
CLÁUSULA 4 – PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo mínimo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4.2. Após o término do prazo mínimo, o contrato será automaticamente
renovado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, salvo manifestação em
contrário de qualquer das partes, mediante aviso prévio de no mínimo 30
(trinta) dias antes do vencimento.
CLÁUSULA 5 – CANCELAMENTO
5.1. O cancelamento do presente contrato antes do prazo
mínimo acordado (12 meses) implica multa rescisória equivalente a 20% do valor
restante até o término do prazo mínimo.
5.2. Após o prazo mínimo, o contrato poderá ser rescindido
sem multa, desde que haja aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
CLÁUSULA 6 – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. Da CONTRATADA – VITAL FY:
6.2. Da CONTRATANTE:
CLÁUSULA 7 – LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
7.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por:
CLÁUSULA 8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Tubarão, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
eventuais controvérsias oriundas deste contrato.
8.2. Este contrato constitui o acordo integral entre as
partes, substituindo qualquer negociação ou entendimento anterior.
8.3. As alterações ou aditamentos só terão validade se
formalizados por escrito e assinados por ambas as partes.

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